Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Informação prestada nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na redação atual.

A ALBACENTRO LDA informa os seus clientes, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, sobre a possibilidade de recorrer a mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL) em caso de conflito relacionado com a aquisição de bens ou a prestação de serviços.

Entidade de resolução alternativa de litígios

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

https://www.cniacc.pt

Litígios de reduzido valor económico

Nos conflitos de consumo de valor não superior a 5 000 euros, a lei prevê arbitragem necessária ou mediação sempre que o consumidor submeta expressamente o litígio a uma entidade legalmente autorizada para o efeito.